
Administração Apostólica: Missal de 1962 e sacerdotes não incardinados

AUTORIZAÇÃO PARA O USO DO MISSAL DE 1962
POR SACERDOTES NÃO INCARDINADOS
Do Vaticano, 10 de julho de 2002.
Exa. Reverendíssima,
Na data de 8 de julho último, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos respondeu a um quesito formulado por este Dicastério, acerca do rito a ser usado na celebração da Santa Missa, nas igrejas da Administração, por parte de sacerdotes não incardinados na mesma.
Conforme a Carta Autógrafa Ecclesiae unitas, do Santo Padre João Paulo II, de 25 de dezembro de 2001, e do Decreto Animarum bonum, de 19 de janeiro de 2002, emanado pela Congregação para os Bispos, o rito litúrgico codificado por S. Pio V, com as adaptações estabelecidas por seus sucessores até o Bemaventurado João XXIII, tornou-se o rito próprio da Administração Apostólica, de maneira que todo sacerdote, legitimamente admitido à celebração nas igrejas próprias da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, não necessita de ulterior autorização para usar o Missale Romanum na edição típica de 1962.
Ao esclarecer esta diretriz, que esclarece eventuais dúvidas e ajudará, certamente, no caminho de construção de uma comunhão eclesial que se deseja seja sempre mais forte e profunda, aproveito a oportunidade para cumprimentá-lo cordialmente, também em nome do Cardeal Prefeito, momentaneamente ausente da Sede, com os melhores votos de saúde e de paz,
De Vossa Excelência Reverendíssima
Devotíssimo no Senhor
+ Csaba Ternyák
Arcebispo titular de Eminentiana
Secretário
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